KARATE SÓ QUEM PRATICA SABE A FORÇA QUE TEM.
DIGA NÃO A VIOLÊNCIA: PRATIQUE KARATE
VENHA E FAÇA PARTE DESSA NOVA FAMÍLIA.
PRATICANDO O DOJO-KUN
1-ESFORÇA-SE PARA FORMAÇÃO DO CARÁTER
1-CRIAR O INTUITO DE ESFORÇO
1-REPRIMIR O ESPÍRITO DE AGRESSÃO
1-RESPEITO ACIMA DE TUDO
1-SER FIEL PARA COM O VERDADEIRO CAMINHO DA RAZÃO
QUADRO DE HORÁRIO DA ASCAMK.
- SEG.QUA. E SEX DAS 18:00 AS 19:00.
- TER, QUI DAS 18:00 AS 19:00 E SAB DAS 09:30 AS 10:30.
AULAS MINISTRADAS COM O PROFESSOR CARLÚCIO MONTEIRO FAIXA PRETA 5º DAN
* QUADROS DE HORÁRIO DA ASCAMK.
TERÇA E QUINTA DAS 19:00 AS 20:00 E AOS SABADOS DAS 15:00 AS 16:00
AULAS MINISTRADAS COM O PROFESSOR LÚCIO SILVA FAIXA PRETA 2º DAN.
PARA AMBOS OS SEXOS
SITUADA NA RUA RIACHUELO, Nº 2230 BAIRRO DO CRUZEIRO-CAMOCIM-CEARÁ

quarta-feira, junho 16, 2010

REGULAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO DE ÁRBITROS DE KARATE-DO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1º - Este capítulo fixa poderes, normas e procedimentos para classificação e atuação dos Árbitros da CBK, em todo o território nacional observadas as Regras e as Normas Internacionais da World Karate Federation - WKF, que regem a nossa modalidade e adotadas por esta Entidade.

Artigo 2º - Para este fim, será nomeado e constituído pelo Presidente da Confederação Brasileira de Karate:

a) Um Diretor de Árbitros, com notório saber e credenciado internacionalmente pela PKF e WKF, com competência para dirigir, ministrar cursos, simpósios, credenciar, convocar e organizar os Árbitros da CBK e executar outras atribuições delegadas pelo Presidente;

b) Um Conselho de Árbitros composto de 05 (cinco) Árbitros com graduação igual ou superior a 4º Dan e com classificação Nacional e/ou Internacional da PKF ou WKF, com experiência e competência para assessorar o Diretor de Árbitros, fazer parte da Banca Examinadora para fins de credenciamento e executar outras atribuições delegadas pelo Presidente e pelo Diretor de Árbitros;

c) Um Secretário, para assessorar a Diretoria e o Conselho de Árbitros, podendo, transcrever atas, expedir ofícios, notificar, intimar e assinar Diplomas e Certificados, juntamente com o Presidente e o Diretor de Árbitros, bem como executar outras atribuições delegadas pelo Presidente e pelo Diretor de Árbitros;

d) Um Tesoureiro para assessorar financeiramente a Diretoria e o Conselho de Árbitros, podendo arrecadar valores, fazer pagamentos aos Árbitros e executar outras atribuições delegadas pelo Presidente e pelo Diretor de Árbitros.

§ Único - Os cargos de Diretor de Árbitros, do Conselho de Árbitros e o Secretário são de confiança do Presidente e serão nomeados ou destituídos diretamente pelo Presidente da CBK através de Portaria, Resolução ou Deliberação.

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS DE KUMITE

Artigo 3º - Os Árbitros de Kumite cumprirão obrigatoriamente cada um dos seguintes níveis de classificação:

KUMITE

Classe Função

Árbitro "A" Central Nacional e demais funções

Juiz "A" Âmbito Nacional, como Auxiliar ou Central

Juiz "B" Âmbito Nacional, como Auxiliar 01, 02 e 03

Juiz “C” Âmbito Nacional, como Auxiliar 01 e 03

Juiz “D” Âmbito Nacional, Auxiliar 03 e Mesário

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE KUMITE

Artigo 4º - Para se candidatar à Classificação de Árbitro de Kumite, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Credenciamento Internacional - mínimo de 4º Dan e 29 anos de idade

b) Para a Classe de Árbitro - mínimo de 3º Dan, 23 anos de idade e possuir credenciamento em Kata

c) Para as Classes de Juiz - mínimo de 1º Dan e 18 anos de idade

§ Único - Os candidatos ao credenciamento deverão, obrigatoriamente, serem inscritos pela Federação a que estiverem filiados e estarem quites com as suas obrigações estatutárias.

Artigo 5º - Para obter a classificação de Kumite, além de cumprir os requisitos do artigo anterior, o candidato deverá ser aprovado em exame teórico e prático de credenciamento da CBK.

Artigo 6º - A aprovação no exame teórico a que se refere o artigo 5º é pré-requisito para submeter-se ao exame prático e obedecerá aos seguintes percentuais mínimos de acertos,conforme segue:

a) Classe de Árbitro "A" - 90%

b) Classe de Juiz “A” - 80%

c) Classe de Juiz “B” - 75%

d) Classe de Juiz “C” - 70%

e) Classe de Juiz “D” - 60%

§ Único - Além dos percentuais a que se refere o artigo 6º, os candidatos deverão ser submetidos ao exame prático, devendo, o Diretor de Árbitros criar uma planilha onde conste como mínimo, as seguintes exigências para notas: Postura, Gesticulação, Vozes de Comando, Procedimento, Julgamento, Controle de Área de Luta e demais requisitos a critério do Diretor de Árbitros

CAPITULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS DE KATA

Artigo 7º - Os Árbitros de Kata cumprirão obrigatoriamente cada um dos seguintes níveis de classificação:

KATA

Classe de Juiz “A” Âmbito Nacional (Principal)

Classe de Juiz "B" Âmbito Regional e Nacional (Auxiliar)

Classe de Juiz "C" Âmbito Regional

CAPITULO V - DAS CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE KATA

Artigo 8º - Para se candidatarem à classificação de Árbitro de Kata, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Credenciamento Internacional - mínimo de 4º Dan e 29 anos de idade

b) Para a Classe de Juiz “A” - mínimo de 3º Dan e 23 anos de idade

c) Para a Classe de Juiz "B" - mínimo de 2º Dan e 20 anos de idade

d) Para a Classe de Juiz "C" - mínimo de 1º Dan e 18 anos de idade

Artigo 9º - Para obter a classificação de Kata, além de cumprir os requisitos do artigo anterior, o candidato deverá ser aprovado em exame teórico e prático de credenciamento da CBK.

Artigo 10 - A aprovação no exame teórico a que se refere o artigo 9º é pré-requisito para submeter-se ao exame prático e obedecerá aos seguintes percentuais mínimos de acertos, conforme segue:

a) Classe de Juiz “A” - 90%

b) Classe de Juiz "B" - 80%

c) Classe de Juiz "C" - 70%

§ Único - Além dos percentuais a que se refere o artigo 10, os candidatos deverão ser submetidos ao exame prático, devendo, obrigatoriamente, ter conhecimento e executar um Shitei Kata de seu Estilo e um Shitei Kata de outro Estilo e responder a questões orais executadas pela Banca Examinadora, se for o caso.

CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11 - Durante as competições, os membros do Conselho de Árbitros não poderão Arbitrar, com a finalidade de fiscalizar as áreas de competições.

Artigo 12 - DOS ÁRBITROS:

a) Os Árbitros atuarão nos eventos oficiais da CBK, conforme o disposto no Artigo 3º, do

Capítulo II e Artigo 7º, do Capítulo IV.

b) Em havendo número suficiente de Árbitros, além de suas funções específicas, os mesmos poderão atuar rotativamente nas funções de anotadores, cronometristas e anunciadores a critério do Diretor, com a finalidade de treinamento.

Artigo 13 - A classificação dos Árbitros, deverá ser gradativa, começando pela categoria Juiz “C” no Kumite e Juiz “B” no Kata.

Artigo 14 - Quando um Árbitro for testado para uma eventual promoção, um dos membros do Conselho deverá acompanhar o desenrolar de todo combate ou execução de Kata e corrigir imediatamente, intervindo com o apito, se houver erro de procedimento ou interpretação do regulamento de arbitragem, para que não haja prejuízo aos competidores.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 - O exame de credenciamento da CBK acontecerá anualmente e a classificação obtida terá validade de 02 (dois) anos.

§ 1º - É obrigatória a participação nos cursos que antecedem o credenciamento;

§ 2º - Os Árbitros credenciados em qualquer nível, no exercício subseqüente, quando convocados, deverão obrigatoriamente participar de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos eventos oficiais da CBK, devendo, o Secretário, criar livro específico para este controle.

Artigo 16 - Estarão sujeitos a penalidades, os Árbitros credenciados que:

a) Deixarem de atender a convocação da CBK, sem motivo devidamente justificado e comprovado;

b) Comparecerem às competições sem o traje oficial;

c) Abandonarem a competição sem a devida autorização do Conselho e Diretoria de Arbitragem;

d) Comprovadamente, apresentarem atuação parcial ou contrariar o Regulamento de Arbitragem.

Artigo 17 - As penalidades serão impostas pelo Diretor e Conselho de Árbitros, conforme segue:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Rebaixamento de classificação;

d) Suspensão temporária ou por prazo;

e) Cancelamento ou Cassação do credenciamento;

§ Único - As "penalidades das alíneas 'b", "c", "d" e "e" não prescindem do devido processo administrativo, para que se conceda o contraditório e a ampla defesa, preceituadas na legislação Desportiva (Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD).

Artigo 18 - A CBK irá rever as classificações dos atuais Árbitros em exercício, a fim de adaptá-las ao presente regulamento.

Artigo 19 - Para fins de identificação da classificação dos Árbitros, a CBK expedirá Diploma e Carteira aos credenciados e mandará confeccionar o Escudo.

Artigo 20 - Nos eventos oficiais da CBK deverão ser constituídos, obrigatoriamente, o Júri de Apelação e a Comissão Disciplinar Temporária, na conformidade das regras da WKF e o Estatuto da CBK, respectivamente.

Artigo 21 - Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela Diretoria da CBK,juntamente com o Conselho de Árbitros.

Artigo 22 - O Presente regulamento foi aprovado em reunião da Presidência e

Diretoria e entrará em vigor a partir desta data.

São Paulo, 16 de Janeiro de 2010

FONTE: CBK

POSTADO POR JAMSOM SOUSA 2º KYU (FAIXA ROXA) DE KARATE SHOTOKAN

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